0062043 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Sousa
Processo: 0062043
ACORDAO
Descritores: Despacho, Amnistia, Condição resolutiva, Trânsito em julgado, Caso julgado material, Poderes do tribunal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00021790
Nr Documento: RL200011220062043
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a8447033a72c55b480256aff003d59a2
Sumário
Um despacho judicial que declarou perdoada a restante pena de prisão (no caso: cinco meses) sob a condição resolutiva de em noventa dias o arguido vir aos autos fazer prova do pagamento da divida, sob invocação dos arts. 1º, nº 1, 4º e 5º, nº 4, da Lei nº 29/99, de 12/05, e transitou em julgado, não pode ser alterado ou corrigido no mesmo tribunal, por esgotado o poder jurisdicional. Aquela decisão sobre o mérito, constitui caso julgado material, sendo o último despacho, corrigendo, ineficaz.