043907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Simões de Oliveira
Processo: 043907
ACORDAO
Descritores: Transportes escolares, Concurso, Adjudicação, Princípio da igualdade, Princípio da justiça, Princípio da boa-fé
Sumário
I - Se o aviso de abertura e o programa do concurso estabeleciam que a adjudicação devia fazer-se à da proposta mais vantajosa, considerando por ordem decrescente a garantia de boa execução e o preço, é legal o acto de adjudicação que deu primazia àquele primeiro factor e se decidiu pela proposta mais cara mas da empresa com maior frota de autocarros e recursos humanos e com experiência sem reparos do mesmo serviço no ano antecedente.