336/04.1TBVVC.S1 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Moreira Alves
Processo: 336/04.1TBVVC.S1
ACORDAO
Descritores: Acção de reivindicação, Direito de propriedade, Registo predial, Presunção de propriedade, Ónus da prova, Usucapião
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: 1ª SECÇÃO
Nr Documento: SJ
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05c35219221f4c7c8025773b003231af
Sumário
I - O registo faz presumir que o direito existe e pertence ao titular inscrito, mas tal presunção não abrange a descrição e, por isso, não cobre as confrontações nem as áreas ou limites dela constantes. II - Estando em causa uma porção de terreno que a autora alega fazer parte integrante de uma herdade de que é comproprietária, face à insuficiência da presunção registral, só por via da usucapião podia a autora provar ser dona da parcela em litígio, já que a aquisição derivada não é suficiente para provar a propriedade, uma vez que o título só transmite o direito se ele existir.