077567 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Domingues
Processo: 077567
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Poderes do supremo tribunal de justiça, Matéria de direito, Anulação de julgamento, Omissão de pronúncia, Poderes da relação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00022858
Nr Documento: SJ198904270775671
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VOLIV PÁG537. R BASTOS NOTAS AO CPC VOLIII PÁG537.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9d1f50e782d68e6a802568fc003aa1c9
Sumário
I - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer do uso do poder que nos termos do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil compete exclusivamente à Relação, se esta o usar para fins não previstos nesse normativo. II - Anulado o julgamento da matéria de facto pela Relação dentro dos limites conferidos no citado artigo 712 n. 2, o acórdão anulatório não enferma da nulidade de omissão de pronúncia (alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil) ao deixar de conhecer das questões de fundo suscitadas na apelação.