016559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 016559
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação de direito, Falta de fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Silva , Cesario
Recorridos: Pres da Ar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA AR DE 1981/07/15.
Nr Convencional: JSTA00004560
Nr Documento: SA119830310016559
Data de Entrada: 17/09/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ae16b78d0aac7709802568fc00383bbf
Sumário
I - A fundamentação do acto administrativo, destina-se, não so, a revelar ao administrado como se formou a vontade do emitente do acto, mas tambem, a permitir a Administração reflexão, sobre se certos factos, encarados a luz de certos preceitos legais, impõem a prolação do acto administrativo, tal como foi emitido. II - Carecendo o acto administrativo totalmente de fundamentação de direito e aquele insuficiente, o que, em termos de lei, equivale a falta de fundamentação. III - A falta de fundamentação do acto impugnado, constitui vicio de forma, que determina a sua anulação.