015782 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 015782
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Ilegalidade da divida exequenda, Liquidação, Caso julgado material, Qualificação juridica dos factos
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019181
Nr Documento: SA219680605015782
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/80d9f43531ab8dac802568fc00374985
Sumário
I - O fundamento da ilegalidade da divida exequenda, considerado no n. 1 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, não autoriza a apreciação da legalidade da liquidação da divida nem a regularidade dos actos processuais praticados pelas repartições de finanças no exercicio da sua competencia. II - A definição dada a uma relação controvertida impõe-se a todos os tribunais, quer quando lhe seja submetida a mesma relação a titulo principal, quer a titulo prejudicial, isto e, para fazer valer outros efeitos dessa relação.