9911144 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Pereira
Processo: 9911144
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Amnistia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026709
Nr Documento: RP199912159911144
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bb4dd1ffb3c9d83e8025688e00545cdc
Sumário
I - O crime de condução de veículo em estado de embriaguez previsto e punido pelo artigo 292 do Código Penal não se encontra abrangido pela amnistia decretada pela Lei n.29/99, de 12 de Maio, face ao disposto no artigo 2 alínea c) desta Lei.