034918 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 034918
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Julgamento implícito, Mesma questão de direito
Decisão: Findo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Nr Convencional: JSTA00041601
Nr Documento: SAP19950221034918
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a96c08568dd42a6d802568fc00391da7
Sumário
I - Em oposição ao acórdão recorrido pode invocar-se mais do que um acórdão fundamento, desde que as respectivas questões em que se perfilharam soluções opostas às tomadas naquele sejam distintas. II - Condição necessária à oposição de julgados, fundamento do recurso para o Pleno da Secção por oposição de julgados, previsto na alínea b), do artigo 24 do ETAF, é que a decisão perfilhada contraditoriamente no acórdão fundamento se refira à mesma questão fundamental de direito. III - Não se verifica o fundamento do recurso para o Pleno por oposição de acórdãos se uma decisão é implícita, pois que ambas têm que ser expressas.