014427 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 014427
ACORDAO
Descritores: Recurso para o pleno da secção tributária, Oposição de julgados
Recorrente: Trindade , Luis
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC12053 DE 1990/04/04.
Nr Convencional: JSTA00040124
Nr Documento: SAP19930714014427
Data de Entrada: 21/12/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a4bf4e2915ab8dca802568fc00391598
Sumário
Para que exista oposição do acórdão a permitir recurso para o Pleno da Secção é necessário que os arestos em oposição tenham sido proferidos perante igual enquadramento jurídico dos factos, e hajam dado solução diversa à mesma questão de direito.