023546 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023546
ACORDAO
Descritores: Militar, Passagem a reserva, Principio da igualdade, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Matos , Manuel
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1985/11/27.
Nr Convencional: JSTA00023484
Nr Documento: SA119870120023546
Data de Entrada: 24/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5a6222a939723bcd802568fc00377ebe
Sumário
I - O art. 1-1-b)-1 do DL 514/79.12.28 abrange no seu ambito subjectivo todo o universo dos militares sem quaisquer discriminações ou excepções, não constituindo excepções, nem integrando regimes especiais as disposições concernentes dos DL 239/77.06.08 e DL 296/84.08.31. II - A indicada disposição não viola o principio constitucional da igualdade inscrito no art. 13 da Constituição da Republica.