0012685 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Cerqueira
Processo: 0012685
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Acção de despejo, Estabelecimento comercial, Alteração do fim contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016022
Nr Documento: RP197604070012685
Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES IN TRATADO DE DIREITO CIVIL V9 PAG112.
Referência Publicação: CJ 1976 PAG141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1ed8398ab08c8c78025686b0066b334
Sumário
O facto de, no arrendado para habitação o locatário instalar um estabelecimento comercial, e aí o explorar durante anos, com conhecimento do senhorio e até sempre este respeitando tal situação, apenas impede este, mercê da caducidade, de requerer o despejo com tal fundamento, mas não tem o efeito de transformar o arrendamento habitacional em arrendamento comercial.