023859 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 023859
ACORDAO
Descritores: Militar, Reconstituição de carreira, Merito relativo, Promoção por escolha
Recorrente: Cemfa
Recorridos: Quaresma , Godofredo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/04/21.
Nr Convencional: JSTA00030539
Nr Documento: SAP19891121023859
Data de Entrada: 09/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e08a1c8e8279ecd802568fc0037b10a
Sumário
I - A reconstituição da carreira de militar afastado da situação do activo faz-se nos termos previstos no artigo 4 do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ou seja, por referencia a carreira do militar a sua esquerda a data em que mudou de situação e que foi normalmente promovido ao posto imediato, não tendo qualquer apoio no texto legal a exigencia do requisito do merito relativo. II - A promoção por escolha constitui um modo normal de promoção. III - Enferma de vicio de violação de lei o despacho que, ao