0131123 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0131123
ACORDAO
Descritores: União de facto, Morte, Situação jurídica, Viuvez, Direito a alimentação
Sumário
I - O direito da pessoa, que esteve durante mais de 2 anos em união de facto, de pedir alimentos à herança de quem com ela viveu como se fosse cônjuge deixando-a, por morte, como se fosse viúva, exige alegação e prova da necessidade dos alimentos e, cumulativamente, da impossibilidade de os obter à custa do seu verdadeiro cônjuge ou ex-cônjuge, dos descendentes, ascendentes ou irmãos. II - Ultrapassada a fase processual do pré-saneamento, fica precludida a possibilidade de suprir, através de convite do juiz dirigido às partes, as insuficiências ou imprecisões da matéria de facto.
Texto
N