I- O conceito de cópula utilizado no artigo 201 do Código Penal é o conceito médico-legal, de introdução completa ou incompleta do membro viril na vagina da mulher, sendo indiferente que haja o desfloramento da ofendida ou seja, rotura himenial.
II- A determinação da pena deve ser feita em três fases, nos termos do esquema prescrito no artigo 72 do Código penal: na primeira, escolhem-se os fins das penas, por só a partir deles se poderem ajuizar os factos do caso concreto relevantes e a valoração que lhes deve ser dada; na segunda fase, fixam-se os factores que influem no doseamento da pena, as cirunstâncias concorrentes no caso concreto que, em relação aos fins das penas, têm importância para determinação do tipo e gravidade da pena; na terceira fase, formulam-se os considerandos que fundamentam a determinação efectuada.