013240 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 013240
ACORDAO
Descritores: Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Matéria de direito, Matéria de facto, Competência do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Execução fiscal
Recorrente: Caixa Geral de Depositos Credito e Previdencia
Recorridos: Brandão , Jose e Outra
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00033007
Nr Documento: SA219910502013240
Data de Entrada: 23/01/1991
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c77bdef4244020b5802568fc0038b2cc
Sumário
Não tendo o recurso jurisdicional, interposto de decisão do Tribunal Tributário de 1 Instância, por exlusivo fundamento matéria de direito, posto que a decisão impugnada é precisamente apontada quanto a uma ocorrência de factos que dá como assente tanto basta para reconhecer ser o STA incompetente em razão da hierarquia para dele conhecer (cfr. artigo 32, n. 1, alínea b) do ETAF).*