021830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021830
ACORDAO
Descritores: Iva, Recurso jurisdicional, Competência do supremo tribunal administrativo, Erro na apreciação da prova, Erro na fixação dos factos materiais, Poderes de cognição
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Jose
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2 INST.
Nr Convencional: JSTA00048163
Nr Documento: SA219971112021830
Data de Entrada: 04/06/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5a61275cb301f38802568fc00399ee6
Sumário
I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa efectuadas na instância recorrida, não se inscreve nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - Tal enunciado abrange erros invocados acerca de juízos de facto, assentes em presunções naturais, sobre o não exercício de actividade comercial e o carácter não comercial de vendas realizadas, para o efeito de enquadramento na incidência do IVA por remissão para a incidência em contribuição industrial.