030204 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Ventura
Processo: 030204
ACORDAO
Descritores: Alegações, Conclusões, Ónus de especificar a lei violada, Não tomar conhecimento
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034228
Nr Documento: SA119920304030204
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6d9d5471455f5e46802568fc0038c34b
Sumário
I - Sempre que o recorrente apresente alegações com conclusões deficientes e sem que nelas se especifique a norma ou normas jurídicas violadas, deverá o juíz ou relator convidá-lo a esclarecê-las e completá-las, sob pena de se não conhecer do recurso. II - Sendo, para tanto, notificado o recorrente, com a invocação do artigo 690, n. 3 do Código Processo Civil, e limitamdo-se, o mesmo, a aditar considerações de facto e de direito que não constavam das anteriores alegações e a concluir de forma ininteligível, sem que se aponte erro de julgamento que careça de ser corrigido, não deverá conhecer-se do recurso.