041056 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041056
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro, Regime de prevenção, Horário de trabalho, Falta ao serviço, Falta injustificada
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046936
Nr Documento: SA119970430041056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/72d54bd594d7ec30802568fc003979c6
Sumário
I - Nos termos do art. 9 do DL 62/79 de 30MAR o trabalho exercido em regime de prevenção não dispensa o funcionário de prestar o seu horário normal de trabalho. II - Se o funcionário não se apresentou ao serviço no horário normal de trabalho, nem pediu a justificação da falta, deve esta ser tida por injustificada ainda que horas antes haja efectuado serviço em regime de prevenção.