9910325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9910325
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Inibição da faculdade de conduzir, Suspensão da execução da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00026081
Nr Documento: RP199905129910325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/59c878526ebd83138025686b00672bb3
Sumário
I - Ao crime do artigo 292 do Código Penal de 1995 ( condução em estado de embriaguez ) acresce a pena acessória da proibição de conduzir ( artigo 69 n.1 alínea a) do mesmo Código ), cuja suspensão não está prevista nesse diploma, pelo que, enquanto pena acessória, tem de seguir a sorte da pena principal. II - Condenado o arguido em pena de multa e em proibição de conduzir não é admissível a suspensão da execução dest última.