96A588 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 96A588
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Transgressão, Presunção de culpa, Presunção juris tantum, Ónus da prova, Recurso, Alegações, Conclusões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00031645
Nr Documento: SJ199702180005881
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/236ba268c570ecdf802568fc003b3173
Sumário
I - Se, na base de um acidente de viação, estiver uma contravenção (no caso, a invasão da faixa esquerda da estrada, por virtude de um despiste), presume-se juris tantum haver culpa do condutor. II - Ao lesado cumpre provar o substracto material da infracção (no caso, a invasão por despiste) e ao condutor que o acidente se deveu a causa exterior e alheia à sua vontade. III - As conclusões de um recurso hão-de brotar logicamente das alegações; assim, não é de conhecer de questão enumerada naquelas, mas nem sequer aflorada nestas.