017066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 017066
ACORDAO
Descritores: Acto juridicamente inexistente, Falta de objecto
Recorrente: Rainho , Dario
Recorridos: General-adjunto-coordenador do Cemgfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GENERAL-ADJUNTO-COORDENADOR DO CEMGFA DE 1981/12/02.
Nr Convencional: JSTA00004604
Nr Documento: SA119830317017066
Data de Entrada: 15/01/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8bd2aa1023dce1e1802568fc00383c82
Sumário
I - E por natureza inexistente o acto administrativo cujo objecto e indeterminavel ou ininteligivel. II - Apresenta esta configuração o despacho que indefere certa pretensão, nele se dizendo que se ouviu, para tanto e a cautela, certo orgão e do mesmo passo, se declara que so esse orgão pode definir juridicamente a situação.