031249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 031249
ACORDAO
Descritores: Intimação para passagem de certidão, Câmara municipal, Requerimento, Pedido
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00035963
Nr Documento: SA119921112031249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f361a31cff522e8802568fc0039006e
Sumário
I - A administração está adstrita ao dever de passar a certidão que for requerida. II - Tendo sido fornecida uma planta com a indicação dos limites de determinado concelho pela Câmara Municipal respectiva, tem de ser indeferido o pedido de intimação para que fosse fornecida outra planta que não aquela, com outras especificações que se indicam e que não constavam do primitivo requerimento dirigido àquela autoridade autárquica.