081971 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 081971
ACORDAO
Descritores: Recurso, Ambito do recurso, Responsabilidade extra contratual, Indemnização, Reconstituição natural
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015950
Nr Documento: SJ199206170819712
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/62fa576a4ad64bb7802568fc003a1618
Sumário
I - Se o condenado na reconstituição natural do dano causado, não pediu, ainda que subsidiariamente, na contestação, a substituição por indemnização fixada em dinheiro e não alegou oportunamente os factos de que a lei (artigo 566 n. 1 do Codigo Civil) a torna dependente, não a podera obter depois. II - Assim, se essa substituição se vier pedir no recurso de revista e das respectivas conclusões da alegação não constar qualquer outro fundamento, não pode, a mesma, deixar de ser negada.