I- A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade.
II- Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto.
III- Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação de licença ilimitada.
IV- O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada,
é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquiriram maior antiguidade do que ele.