040298 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 040298
ACORDAO
Descritores: Militar, Promoção, Antiguidade, Efectividade de serviço, Licença ilimitada
Sumário
I - A promoção de major ao posto de tenente-coronel efectua-se por antiguidade. II - Só conta para efeito de antiguidade o tempo de serviço efectivo a partir da data de antiguidade no respectivo posto. III - Não conta para o mesmo efeito o tempo de permanência na situação de licença ilimitada. IV - O oficial que, como major, adquire tempo de serviço bastante para ascender por antiguidade a tenente-coronel, mas não é promovido por falta de vaga e entretanto passa a licença ilimitada, é ultrapassado na lista de majores a promover pelos oficiais que, por terem permanecido em efectividade de serviço, adquiriram maior antiguidade do que ele.