9250476 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pereira Madeira
Processo: 9250476
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Taxa de justiça, Extemporaneidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00005000
Nr Documento: RP199209169250476
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a8ac18ba18f3ffc88025686b0066429a
Sumário
I - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso - artigos 190, alínea b) e 192, Código das Custas Judiciais - não é acto urgente e, assim, esse pagamento não pode ser feito por entrega em mão ao escrivão da respectiva importância, conforme previsto no artigo 222, nº 2 do mesmo Código. II - Tendo-o sido, isso equivale à falta do depósito ou da sua extemporaneidade e implica que o recurso seja dado sem efeito.