0040933 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Neves Magalhães
Processo: 0040933
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prazo de interposição de recurso, Aplicação subsidiária do código do processo civil
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00028493
Nr Documento: RP200010180040933
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7f3e81799938ee9c802569d700539046
Sumário
O disposto no artigo 150 n.1 do Código de Processo Civil não é aplicável ao prazo previsto no artigo 59 n.3 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro que define o Regime Geral das Contra-ordenações.