0047421 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Afonso de Melo
Processo: 0047421
ACORDAO
Descritores: Domínio público, Domínio privado, Domínio privado do estado, Foro do estado, Domínio útil, Usucapião, Doação, Nulidade, Prova testemunhal, Recurso, Alegações, Conclusões
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000899
Nr Documento: RL199111260047421
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA / LOBO XAVIER IN RLJ ANO117 PAG174.ORLANDO CASCIO IN ENCICLOPEDIA DEL DIRITTO VXIV PAG929.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/da6914ae343c42628025680300006c74
Sumário
I - No território de Macau é usucapível o domínio útil de prédio foreiro à Fazenda Nacional, em prejuízo do anterior enfiteuta. II - O artigo 8 da Lei 6-M/80, de 5 de Julho, Lei de Terras, só se mostra aplicável à usucapião do domínio útil em prejuízo do estado proprietário. III - Nada impede que a situação de facto em que se traduz uma doação verbal de bem imóvel, nula por falta de forma, se prove por testemunhas. IV - Não podem ser atendidas as questões contidas nas conclusões que não se mostrem incluídas no contexto das alegações.