0066464 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues da Silva
Processo: 0066464
ACORDAO
Descritores: Despedimento com justa causa, Desobediência, Nota de culpa, Poderes de cognição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004212
Nr Documento: RL199012050066464
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/763d7640886e172f802568030000e741
Sumário
I - A desobediência ilegítima às ordens dadas por responsáveis da entidade patronal integra justa causa de despedimento, desde que seja culposa, grave e torne prática e imediatamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Uma ordem versando a substituição temporária de um trabalhador para viabilizar as férias deste integra- -se no poder de direcção da entidade patronal, sendo ilegítima a desobediência a tal ordem. III - Só os factos constantes da nota de culpa podem ser tidos em consideração para a entidade patronal e o tribunal ajuizarem da existência de justa causa.