078521 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Calejo
Processo: 078521
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Avalista, Protesto, Solidariedade, Livrança
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003825
Nr Documento: SJ199005030785211
Indicações Eventuais: JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccbad11f6611a89c802568fc00397049
Sumário
Sendo dispensado o protesto da livrança em relação ao aceitante ( artigo 53 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ), tambem não e de exigir quanto ao avalista porque este e responsavel da mesma maneira que a pessoa por ele afiançada ( artigo 32 da Lei Uniforme de Letras e Livranças ).