006390 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006390
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Acusação, Facto não articulado, Menção dos preceitos legais violados
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024400
Nr Documento: SA119630215006390
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a08e72f2620f9d48802568fc003789c0
Sumário
I - Não podem ser tomados em consideração no despacho punitivo, proferido em processo disciplinar, factos que não tenham sido articulados na acusação, por tal procedimento envolver falta de audiencia do arguido. II - A exigencia da indicação do preceito legal violado, na hipotese de a violação se ter operado por diversas formas, fica satisfeita se a indicação do preceito se fizer a proposito da concretização de uma das formas por que a ofensa se operou.