046830 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Marques Borges
Processo: 046830
ACORDAO
Descritores: Objecto do recurso jurisdicional, Âmbito do recurso jurisdicional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056069
Nr Documento: SA120010529046830
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0ee624aa3d52fe0e80256b4f003efd05
Sumário
I - Nas conclusões do recurso jurisdicional, onde o recorrente delimita o objecto do recurso, não pode o recorrente atacar unicamente o acto impugnado, nem suscitar questões novas não apreciadas pela decisão judicial recorrida. II - Ao tribunal compete conhecer apenas para além das matérias referidas em 1, oficiosamente, as questões a que se reporta o art°. 110° da L.P.T.A..