I- Estando no processo documento que faça prova plena ou cabal de determinado facto e o Juiz, na sentença, tiver admitido facto oposto, com base na decisão do tribunal colectivo, cabe à Relação fazer prevalecer a força probatória do documento.
II- As comissões administrativas resultantes da intervenção estatal nas empresas privadas têm poderes para assegurar a gestão normal e corrente das empresas intervencionadas.
III- Cabendo aos membros da comissão administrativa gerir a empresa intervencionada, são eles elementos integradores de um órgão directivo da sociedade, exprimindo uma vontade que é referida ou imputada à própria sociedade.
IV- Assim, quando a administração da torralta delibera remunerar com uma taxa de juro superior à fixada na resolução do Conselho de Ministros, num determinado período temporal, os créditos dos seus investidores, e comunica essa deliberação a um deles, que a aceita, actuam ambas as partes no exercício da liberdade de modelação do conteúdo contratual, sendo tal acordo, válido.