004821 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004821
ACORDAO
Descritores: Passeio, Demarcação, Faixa adjacente a rua, Instalação de bomba de gasolina
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026501
Nr Documento: SA119561214004821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e34b686790aa5c11802568fc00379b52
Sumário
Para o efeito da aplicação do artigo 23 da postura da Camara Municipal de Lisboa de 22 de Junho de 1939 so deve entender-se por "passeio" a faixa lateral da via publica exclusivamente destinada ao circular de peões e diferenciada da restante faixa de rodagem por sinais visiveis que a delimitam.