0059602 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Jorge Santos
Processo: 0059602
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Denúncia de contrato, Estabelecimento comercial
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00021800
Nr Documento: RL199901210059602
Indicações Eventuais: BARBOSA DE MAGALHÃES IN DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL PAG133.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/430d3c53bed551778025680300056ca5
Sumário
I - O encerramento de um prédio arrendado para comércio a que se alude na alínea h) do n. 1 do artigo 64 do RAU caracteriza-se pelo facto de nele se não exercer actividade comercial, sendo indiferente a circunstância de as respectivas portas se abrirem unicamente para a entrada e saída de objectos. II - Essencial é que se exerça a actividade comercial mesmo de portas fechadas.