9351266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9351266
ACORDAO
Descritores: Prisão preventiva, Furto qualificado, Proporcionalidade, Caução
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012847
Nr Documento: RP199312159351266
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0bb05c0b6b90cd298025686b0066885d
Sumário
Sendo o arguido delinquente primário, de 20 anos de idade, que confessou espontaneamente, estando indemnizados os danos resultantes da sua actuação, não se indiciando perigo de fuga nem de continuação da actividade criminosa, mostra-se adequada e proporcional ao crime de furto qualificado ( de bebidas na discoteca de que era segurança ), a medida de coacção de prestação de caução e não a de prisão preventiva.