023760 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 023760
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da matéria, Questão fiscal
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00052533
Nr Documento: SA219991020023760
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cde92105cf08d85e802568fc003a1103
Sumário
Nos termos das disposições combinadas dos arts. 7, 32 n.1 al. c), 41 n. 1 al. b), 62 n. 1 al. e) e 63 n. 1, todos do ETAF - na redacção da Lei 229/96, de 29-11, entrada em vigor em 15.Set.97 - seu art. 5 n. 1 e Port. 399/97, de 18-6 -, é o T.T. de 1 Instância de Lisboa o competente para conhecer de recurso contencioso de anulação, interposto em 5-3-99, de acto do Subdirector-Geral dos Impostos praticado, ainda que por delegação ministerial de poderes, em 17-11-98, que indeferiu pedido de restituição de Sisa.