038970 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038970
ACORDAO
Descritores: Recurso, Desistencia
Decisão: Desistencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JSTJ00012540
Nr Documento: SJ198706250389703
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a751013e66e0f999802568fc003a0ac0
Sumário
I - E valida a desistencia do recurso penal, ainda que o mandatario judicial não tivesse poderes para tanto. II - E licito, portanto, ao advogado do recorrente desistir do recurso, independentemente de procuração com poderes especiais para esse efeito, não sendo aplicavel a desistencia do recurso, o que se prescreve para a desistencia da instancia e da acção.