25326A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 25326A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Pena disciplinar, Suspensão da prestação de trabalho, Prejuizo de dificil reparação, Especificação, Onus de alegação de factos
Sumário
I - Para que possa ser decretada a suspensão de eficacia do acto recorrido e necessario que se verifiquem cumulativamente os requisitos fixados no n. 1 do art. 76 da LPTA. II - A suspensão do trabalho com perda de remuneração durante certo periodo de tempo, não dara causa, em principio, a danos de dificil reparação por o seu montante ser facilmente quantificavel e a sua reparação ser igualmente facil. III - Recai sobre o requerente o onus de especificação dos prejuizos de dificil reparação resultantes da execução do acto recorrido, e de alegação dos factos que demonstrem ou integrem a existencia real ou potencial desses prejuizos.*