017627 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abilio Bordalo
Processo: 017627
ACORDAO
Descritores: Recurso per saltum, Matéria de facto, Notificação do acto de liquidação, Incompetência em razão da hierarquia, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Recorrente: Pedroso , Filipa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE 1993/10/01 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00042724
Nr Documento: SA219950614017627
Data de Entrada: 10/11/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0120c5f9ef89bed9802568fc00392e2a
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer de recurso interposto "per saltum" de decisão dum Tribunal Tributário de 1 instância se não tem como fundamento exclusivo matéria de direito, por força do art. 32 n. 1 alín. b) do ETAF. II - Constitui questão de facto a de saber se a recorrente foi ou não notificada da liquidação, para daí concluir pela falsidade do documento com base no qual foi extraído o título executivo. III - Em tal situação é competente para o conhecimento do recurso o Tribunal Tributário de 2 instância nos termos do art. 41 n. 1 alín. a) do ETAF.