22182A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 22182A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Acto renovavel, Nulidade
Recorrente: Santos , Carlos
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00028174
Nr Documento: SA11990062822182A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/52a4f6c000826427802568fc0037a4d1
Sumário
I - A Administração pode renovar o acto anulado pelo vicio de falta de fundamentação. II - Na execução da sentença encontra-se, porem, vinculada não so a observar a decisão anulatoria mas tambem a não repetir, no processo logico que estrutura o acto, a abstracção, vaguidade e insuficiencia, cuja ocorrencia motivou a anulação. III - E nulo o novo acto que não representa a execução integral da sentença.