22182A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 22182A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Vicio de forma, Falta de fundamentação, Acto renovavel, Nulidade
Sumário
I - A Administração pode renovar o acto anulado pelo vicio de falta de fundamentação. II - Na execução da sentença encontra-se, porem, vinculada não so a observar a decisão anulatoria mas tambem a não repetir, no processo logico que estrutura o acto, a abstracção, vaguidade e insuficiencia, cuja ocorrencia motivou a anulação. III - E nulo o novo acto que não representa a execução integral da sentença.