023403 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 023403
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Fundamento da oposição, Ilegalidade concreta
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051290
Nr Documento: SA219990310023403
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01d85ba86f23d09b802568fc0039df32
Sumário
I - Nos termos dos arts. 236 e 286 do CPT a eventual ilegalidade, em concreto, da dívida exequenda não integra ou constitui fundamento válido de oposição à execução. II - A questionada legalidade, em concreto, da respectiva dívida apenas pode constituir fundamento de oposição, nos precisos termos do disposto na al. g) do citado art. 286 n. 1 do CPT, quando a lei não assegure ao oponente outros meios de impugnação judicial ou recurso contra o respectivo acto de liquidação.