98B692 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Quirino Soares
Processo: 98B692
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Caducidade, Citação, Instância, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034610
Nr Documento: SJ199810080006922
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/601da8185d762461802568fc003b99f0
Sumário
I - É de caducidade o prazo previsto no artigo 382 CPC e esta opera ipso jure, o que nada tem a ver com a opção legislativa pela não oficiosidade da apreciação da caducidade das providências cautelares. II - É imputável, a título de negligência, ao autor - e requerente da providência, a paragem do processo se não forneceu ao tribunal informações sobre os elementos de facto necessários à efectiva citação da ré e que, uma vez notificado da devolução da carta para citação da ré, nada requereu, tendo deixado que fosse remetido à conta, nos termos do artigo 122 CCJ.