004796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 004796
ACORDAO
Descritores: Importação de automoveis, Prazo, Importação temporaria
Recorrente: Carvalho , Joaquim
Recorridos: Castro , Custodio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00016696
Nr Documento: SA419720202004796
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e5a4fe36cfaa4057802568fc0037307c
Sumário
E de manter o despacho de não indiciação do arguido acusado de reter no Pais um veiculo automovel para alem do prazo de um ano, fixado no artigo 1 do Decreto-Lei n. 43529, de 9 de Março de 1961, ao abrigo do qual importara esse veiculo, por se ter provado que, na data da imputação de tal facto, ainda não havia decorrido aquele prazo.