010734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010734
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Legitimidade activa, Recurso contencioso, Acto interpretativo, Area de reserva agricola
Recorrente: Jeronimo , Jaime e Outros
Recorridos: Minhuc e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHUC DE 1977/03/29.
Nr Convencional: JSTA00005126
Nr Documento: SA119831110010734
Data de Entrada: 27/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfe1045bba0128a7802568fc00384438
Sumário
I - Nos recursos contra actos expropriativos demonstra, sem mais, a sua legitimidade quem foi identificado nos processos judiciais destinados a fixar as respectivas indemnizações. II - Se a entidade que fez a declaração de utilidade publica, ao efectuar a substituição de uma planta dos terrenos a expropriar por outra, quer praticar novo acto, fica arredada a natureza interpretativa do novo acto.