I- Enferma do vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos, o despacho que, invocando o prestigio do poder judicial, devido a desmandos cometidos numa audiencia, proibe o funcionamento do tribunal voluntario num tribunal judicial contra uma clausula do compromisso arbitral.
II- Uma vez eleito o tribunal judicial, ao abrigo dos artigos 1516 e 1517 do Codigo de Processo Civil, para o funcionamento do tribunal arbitral e sendo escolhido um arbitro para a preparação do processo, o prestigio da função judicial esta devidamente assegurado, porquanto aquele arbitro exerce jurisdição igual a do juiz de direito (artigo 1516, n. 2, do Codigo de Processo Civil).
III- Assim, o referido arbitro pode recorrer a força publica para prevenir ou reprimir quaisquer desmandos cometidos pelas partes, por força do disposto no artigo 154, n. 1, do Codigo de Processo Civil, com referencia ao paragrafo
1 do artigo 93 do Codigo de Processo Penal.