Em acção executiva, a venda de bens penhorados só está finda depois de se mostrar paga a totalidade do preço (se o arrematante se limitar a depositar uma parte do preço, não fazendo o depósito do restante, haverá que levar os bens novamente à praça ; e a venda só findará depois de cobrada a totalidade do preço).
Se o primitivo arrematante requer a anulação da venda antes de pagar a totalidade do preço e vê o seu requerimento indeferido, o recurso que interponha deste despacho é de agravo, com subida diferida - para depois de finda a venda com o alcance aludido - e efeito meramente devolutivo (cfr o artigo 923 n. 1 alínea c) do Código do Processo Civil).