017464 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017464
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena disciplinar, Amnistia, Renúncia, Impossibilidade superveniente da lide
Recorrente: Corredoura , Antonio
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1981/08/31.
Nr Convencional: JSTA00029325
Nr Documento: SA119890119017464
Data de Entrada: 28/04/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f7b68cc50cd5d99802568fc0038ade7
Sumário
I - Não há razão para não aplicar o art. 9 da Lei n. 16/86 aos recursos das decisões disciplinares; II - Não tendo havido renúncia à amnistia por parte do recorrente, nos termos daquele preceito, impõe-se a extinção do recurso contencioso por impossibilidade superveniente da lide.