011243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 011243
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Falta de inquirição de testemunhas, Vicio de forma
Recorrente: Pereira , Mario
Recorridos: Se da Administração Regional e Local
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL E LOCAL DE 1977/12/07.
Nr Convencional: JSTA00007803
Nr Documento: SA119810312011243
Data de Entrada: 12/01/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/24bf5818caf5e00c802568fc00386b8e
Sumário
I - A não audição de testemunhas oferecidas pelo arguido em processo disciplinar sobre os pontos a que tinham sido indicados, viola o direito de defesa consagrado constitucionalmente, se tais pontos forem relevantes para efeitos de defesa. II - Tal violação constitui vicio de forma que invalida a decisão punitiva.