017803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017803
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Contra-ordenação, Matéria de facto, Matéria de direito, Incompetência em razão da hierarquia
Recorrente: Rainha do Cavado-confecções Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA DE 1993/09/24 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041035
Nr Documento: SA219950329017803
Data de Entrada: 05/01/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/700a640013d25755802568fc00391de9
Sumário
Se, no recurso interposto de decisão de 1 instância, o arguido e recorrente, a quem se imputam diversas infracções, alega que actuou de forma essencialmente homogénea e no quadro de uma situação exterior que lhe diminui a culpa e tais factos não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o Tribunal Tributário de 2 Instância.