007050 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007050
ACORDAO
Descritores: Pauta minima, Mercadoria importada, Instruções preliminares da pauta de importação, Prova da origem de mercadoria, Certificado de origem, Exibição de documentos, Bilhete de despacho de importação
Sumário
I - As mercadorias importadas de paises que gozam do regime da pauta minima, nos termos do artigo 17 n. 1 das instruções preliminares da pauta de importação, aprovados pelo DL 42656, de 18/11/59, devem fazer prova da sua origem por meio de certificado passado pelo agente consular portugues no pais donde provem. II - Embora a exibição do certificado de origem tenha de ser feita na altura do processamento do bilhete de despacho, no caso excepcional de o despacho se ter feito como se o certificado tivesse sido apresentado, quando o não foi, a correcção mandada fazer pela conferencia final deve ser precedida de convite ao interessado para exibir aquele documento, passado em tempo oportuno (cf. artigo 183 do Regulamento das Alfandegas).*